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23-05-2013   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. GINÁSIOS. WELLNESS SPA CENTER. ACTIVIDADES DESPORTIVAS E DE BEM ESTAR, S.A.,
Wellness Spa Center -Actividades Desportivas e e Bem Estar, S.A.

Ginásios.

Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas insertas em contratos de adesão.

Processo n .º 2948/08.5YXLSB

Por sentença de 04 de Janeiro de 2010, proferida no Processo 2948/08.5YXLSB do 9º Juízo 1ª Secção dos Juízos Cíveis de Lisboa, em acção instaurada pelo Ministério Público, foram declaradas nulas cláusulas contratuais gerais insertas em contratos de adesão da Wellness Spa Center -Actividades Desportivas e e Bem Estar, S.A., que tem por objecto social a “prática de actividades físicas, desportivas e outras actividades recreativas e, bem assim, na exploração e prestação de serviços em health clubs, centros, clínicas e outras instalações de bem estar, bem como todas as outras actividades e situações conexas', cláusulas que têm o teor que segue.

Cláusula VII (7.2):
“Os regimes de frequência e serviços prestados e os equipamentos disponíveis poderão ser alterados, adicionados ou eliminados pelo Clube por conveniência dos serviços, sendo o sócio notificado por escrito das alterações com a antecedência mínima de 10 dias, através de informação afixada e disponível na recepção”.


Cláusula XIII (13.1):
“O LWC reserva-se o direito de proceder à alteração dos termos e condições estabelecidas no presente contrato, designadamente no que se refere a substituição de modalidades, actividades, serviços, horários, professores, tabelas de preços bastando para tal ser o sócio notificado por escrito das alterações com uma antecedência mínima de 10 dias, através de informação afixada e disponível na recepção do LWC”.

(Peça n.º 1770 do SIMP)

Ver no Registo Nacional
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